A reforma tributária do consumo avançou desde o debate de 2024. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 estruturam IBS e CBS e iniciam uma transição que afeta processos, contratos e modelos econômicos.
A agenda vai além da alíquota
Empresas do setor precisam avaliar incidência, créditos, obrigações acessórias, emissão de documentos, contratos de longo prazo e tratamento das diferentes operações. O impacto varia conforme atividade, estrutura e perfil das partes.
Pontos para revisão
- Cláusulas de preço, reajuste e repasse tributário
- Premissas de viabilidade e fluxo de caixa
- Sistemas, cadastros e documentos fiscais
- Estruturas societárias e contratos entre partes
- Cronograma da transição e regras específicas aplicáveis
Trabalhe com fonte oficial
A regulamentação e os atos operacionais continuam evoluindo. Modelos e materiais comerciais devem indicar data-base, fonte e premissas, evitando transformar uma leitura preliminar em orientação definitiva.
Implicações para a decisão
O melhor caminho é tratar a reforma como programa de adaptação: mapear operações, testar impactos e atualizar decisões à medida que as regras forem detalhadas.
Conteúdo geral, sem natureza de parecer jurídico ou tributário. Confirme o tratamento aplicável com assessores especializados e fontes oficiais atualizadas.
Maycon Gonçalves Pereira — fundador e diretor executivo da REQUITY. CRECI/SP 321.997.
Atua na estruturação e no desenvolvimento de projetos e investimentos imobiliários, com mais de 20 anos de mercado. Conheça a trajetória →

